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| Sesc Pousada |
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| A Cidade |
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| Regulamento Interno |
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O SESC/MG, para propiciar lazer, conforto, tranqüilidade, condições ideais para o descanso e perfeito funcionamento de suas instalações, solicita que sejam observadas as seguintes normas:1. A diária inicia e termina sempre às 12 horas, sendo debitada nova diária após este horário; 2. Caso haja interesse, sua estada poderá ser prolongada, havendo vaga, mediante o pagamento das diárias excedentes, conforme tabelas próprias; 3. Observar o horário de silêncio nas suas dependências: de 22h às 06h; 4. Não é permitido ingressar nas dependências do SESC/MG com qualquer espécie de animal, dependurar roupas nas janelas dos apartamentos, bem como usar ferro elétrico nos apartamentos; 5. Ao ausentar-se da unidade habitacional em que se encontra hospedado, verificar se os aparelhos de TV e ventilador estão desligados, se as torneiras, janelas e portas estão fechadas e as luzes apagadas; 6. Observar os preceitos da moral e boa conduta; 7. Responsabilizar-se pelos objetos colocados à sua disposição, devendo indenizar ao SESC/MG por danos ou faltas, com preços atualizados; 8. Os móveis, roupas de cama e banho, bem como os utensílios de propriedade do SESC/MG são para uso exclusivo nos respectivos recintos em que se encontram, não sendo permitido o deslocamento dos mesmos sem a prévia autorização da Administração do SESC/MG; 9. Toda e qualquer solicitação de serviços ou consertos de equipamentos deverá ser feita diretamente à recepção; 10. Os casos de emergência médica deverão ser comunicados à recepção para o encaminhamento das providências de assistência, não se responsabilizando o SESC/MG por quaisquer ônus delas decorrentes; 11.Não é permitido transitar ou permanecer no restaurante e outras áreas sociais com traje de banho ou após a prática de exercícios físicos e esportivos; 12.O SESC/MG não se responsabiliza pela perda e/ou extravio de objetos e/ou valores que não lhe forem confiados para guarda, com contra-recibo, resguardando-se da responsabilidade civil em casos de atos e ações criminosas; 13.Os objetos esquecidos nas dependências do SESC/MG serão guardados pelo prazo máximo de 4 meses, findo o qual, o SESC/MG se reserva o direito de lhes dar o destino que achar conveniente; 14.O SESC/MG não se responsabiliza pelo transporte de hóspedes; 15.O ramal do seu chalé poderá ser utilizado para ligações de qualquer natureza, mediante indenização das tarifas estabelecidas pelas operadoras, acrescidas de taxa de serviços; 16.Ao sair da unidade, a chave deve ser deixada na portaria. |
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